INSS dispensa carência para gestação de alto risco; veja regras
Nova portaria inclui a condição em lista de doenças que liberam benefício por incapacidade sem exigir 12 contribuições mínimas
O Instituto Nacional do Seguro Social passou a dispensar a carência mínima de 12 contribuições para gestantes com diagnóstico de gravidez de alto risco que precisem se afastar do trabalho por incapacidade. A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que entrou em vigor em agosto e ampliou a lista de condições que liberam esse tipo de exigência.
Com a atualização, a gestação de alto risco passa a integrar um grupo de 18 doenças e condições clínicas que garantem acesso mais rápido ao benefício por incapacidade, tanto na modalidade temporária (o antigo auxílio-doença) quanto na permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). Antes, mulheres nessa situação dependiam, na maioria dos casos, de decisão judicial para obter o mesmo direito.
Segundo os veículos Jornal Dia Dia e Seu Crédito Digital, que noticiaram a mudança nesta semana, há divergência sobre a data exata de publicação da portaria no Diário Oficial da União: o Jornal Dia Dia aponta 3 de julho de 2026 como data de publicação, enquanto o Seu Crédito Digital afirma que o texto saiu em edição extra do Diário Oficial em 24 de julho de 2026, mesmo mantendo 3 de julho como data de assinatura da portaria.
Quem tem direito ao benefício
A dispensa de carência não significa que o benefício é concedido automaticamente a qualquer gestante com esse diagnóstico. De acordo com o Seu Crédito Digital, é preciso comprovar dois pontos: a qualidade de segurada do INSS no momento em que surge a incapacidade e a existência de incapacidade efetiva para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos.
Isso quer dizer que uma mulher acompanhada como gestante de alto risco, mas que continua conseguindo trabalhar normalmente, não tem direito ao benefício apenas pelo diagnóstico. A avaliação é feita caso a caso pela Perícia Médica Federal, órgão responsável por confirmar se há, de fato, incapacidade para a atividade habitual.
A advogada Carla Benedetti, especialista em Direito Previdenciário ouvida pelo Jornal Dia Dia, explica que a novidade resolve um problema recorrente: trabalhadoras que engravidam pouco tempo depois de começar a contribuir e ainda não completaram o período mínimo normalmente exigido. "A dispensa da carência é especialmente relevante porque uma gestação de alto risco pode exigir o afastamento do trabalho em um momento em que a segurada ainda não completou as contribuições necessárias", afirma Benedetti.
O que já valia antes da portaria
O Seu Crédito Digital lembra que a dispensa de carência para gestantes de alto risco já era garantida desde 2019 por meio de uma ação civil pública de abrangência nacional, que obrigava o INSS a conceder o benefício sem exigir as 12 contribuições quando houvesse recomendação médica de afastamento superior a 15 dias. A portaria de 2026 incorpora essa regra ao rol oficial usado pelo sistema previdenciário, o que reduz a dependência de referência judicial específica em cada pedido.
A qualidade de segurada, por sua vez, continua sendo exigida independentemente da dispensa de carência. Ela pode ser mantida mesmo após a trabalhadora parar de contribuir, dentro do chamado período de graça, que costuma durar 12 meses após a interrupção das contribuições, com possibilidade de prorrogação em situações específicas, segundo o mesmo veículo.
Como pedir o benefício na prática
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login pela conta Gov.br, ou pela Central 135. A segurada precisa anexar documentação médica que comprove tanto o diagnóstico quanto a incapacidade para o trabalho.
Segundo as duas fontes, o atestado ou laudo médico deve conter nome da paciente, diagnóstico ou CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável, incluindo registro no conselho de classe. Exames complementares e relatórios de acompanhamento do pré-natal também podem reforçar o pedido.
A análise pode ocorrer de forma documental, por meio de um procedimento remoto chamado ATESTMED, sem necessidade de deslocamento imediato a uma agência. Ainda assim, o INSS pode convocar a segurada para perícia presencial quando considerar necessário, o que reforça a importância de acompanhar o andamento do processo pelo próprio aplicativo Meu INSS.
Diferença entre benefício por incapacidade e salário-maternidade
As duas reportagens destacam um ponto de atenção: a gestação de alto risco não deve ser confundida com o salário-maternidade. O benefício por incapacidade temporária serve para afastamentos motivados por uma condição de saúde que impede o trabalho, podendo ocorrer antes do parto. Já o salário-maternidade tem regras próprias e está ligado ao nascimento, à adoção ou a outras situações previstas em lei.
Na prática, uma gestante pode precisar do benefício por incapacidade durante a gravidez, em razão do quadro de risco, e depois migrar para o salário-maternidade quando o parto ocorrer, conforme as regras específicas desse outro benefício.
O que fazer agora
Quem está em acompanhamento por gestação de alto risco e precisou se afastar do trabalho por mais de 15 dias deve reunir a documentação médica detalhada, com diagnóstico, CID e período de afastamento indicado, e formalizar o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135. A recomendação das fontes é não deixar de solicitar o benefício por desconhecimento da nova regra, já que a ausência das 12 contribuições deixou de ser, isoladamente, motivo para negativa.
Ainda assim, a concessão depende da avaliação da Perícia Médica Federal sobre a incapacidade real para o trabalho, e não apenas do diagnóstico de risco na gravidez. Também é preciso manter a qualidade de segurada, seja por contribuições ativas, seja dentro do período de graça. Diante de divergência entre as fontes sobre a data exata de publicação da portaria no Diário Oficial, o mais seguro é confirmar o texto oficial diretamente no site do INSS ou do Ministério da Previdência Social antes de reunir a documentação para o pedido.
Fontes consultadas
Relacionado: nossa trilha de noticias e o quadro de entretenimento.


